terça-feira, 19 de abril de 2016

Seleção para Monitores


EDITAL Nº. 001/2016

SELEÇÃO PÚBLICA PARA ALUNOS MONITORES DO LABORATÓRIO EDUCACIONAL DE INFORMÁTICA (Lei)
NA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DOUTOR ANDRADE FURTADO II

A Secretaria da Educação do Estado do Ceará/Crede 12, por meio da Escola de Ensino Médio Doutor Andrade Furtado II, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei nº 15.190, de 19/07/2012 e Portaria nº 0298/2016-GAB, publicada no D.0.E. de 11 março de 2016, torna pública a abertura de inscrições e a realização de processo destinado a selecionar alunos monitores com perfil de liderança e com habilidades para realizar atividades voltadas para o fortalecimento das ações pedagógicas, por meio das atividades de monitoria nos Laboratórios Educacionais de Informática (Lei).

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente edital destina-se a selecionar alunos monitores para apoiar as ações da escola a serem desenvolvidas no Laboratório Educacional de Informática (Lei), promovendo a participação de alunos monitores que possuam um bom nível de conhecimento no uso das novas tecnologias, conforme as normas estabelecidas pela unidade escolar.
O valor da bolsa mensal será de R$ 200,00 (duzentos reais) de acordo com a Portaria nº 0298/2016-GAB, publicada no D.0.E. de 11 de março de 2016, com carga horária máxima de 12 (doze) horas semanais, a serem cumpridas no turno em que o aluno não esteja em atividade escolar, durante 10 (dez) meses, conforme o que estabelece o art. 5º Lei nº 15.190,de 19/07/2012.
2 DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
  1. Colaborar com os professores no desempenho das atividades previstas no laboratório educacional de informática (Lei) de acordo com o plano de trabalho, sob orientação e supervisão do professor do Lei, conforme estabelecido na Portaria de Lotação nº 0005/2016, subitem 4.6.2.2.
  2. Auxiliar os alunos na realização de trabalhos no laboratório educacional de informática (Lei), sempre que compatível com seu grau de conhecimento e experiência.
  3. Cooperar no atendimento e orientação aos alunos, visando sua adaptação e maior integração na escola.
  4. Organizar o agendamento dos horários de utilização do laboratório educacional de informática (Lei) por alunos, professores e funcionários.
  5. Assinar a ficha de frequência de forma a garantir o acompanhamento de suas atividades pelo professor regente do Lei e pela escola.
  6. Cumprir a carga horária de 12 (doze) horas semanais, distribuídas de forma a melhor atender as necessidades da escola.
  7. Em horário pré-agendado, o aluno monitor deverá estar disponível para orientar os colegas na execução de trabalhos e auxiliá-los nas dúvidas.
  8. Manter o espaço do Lei organizado e preparado para a utilização durante aulas.
  9. É vedado ao aluno ministrar aulas, corrigir trabalhos ou provas.

3 DOS REQUISITOS
a. Ter a idade mínima de 14 anos.
b. Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos.
c. Não ter sentença penal transitada em julgado.
d. Não ser servidor da administração pública direta, autárquica ou fundacional do Estado do Ceará, de qualquer dos poderes, bem como empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista estadual, com ou sem ônus para o órgão ou entidade de origem, baseado na Lei Estadual nº 12.781 de 30/12/97 e pelo Decreto nº 25.927 de 29/06/00.
e. Estar regularmente matriculado na rede estadual de ensino no ano letivo de 2016.
f. Satisfazer as exigências e condições constantes neste Edital.

4 DAS VAGAS
    1. As vagas serão distribuídas de acordo com a Portaria nº 0298/2016-GAB, publicada no D.0.E. de 11 de março de 2016.
    2. A chamada aos classificados se dará pela ordem de classificação a partir da demanda de vagas e da disponibilidade de bolsas.

5. DAS INSCRIÇÕES
  1. As inscrições serão realizadas na sede da Escola de Ensino Médio Doutor Andrade Furtado II, situada à Vila dos Amâncios, s/n- Distrito de São Miguel, município de Quixeramobim, sob a responsabilidade da direção da escola no período de 19 a 20 de abril de 2016, no horário de 7 h às 11 h e das 13 h às 17 h.
  2. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar frequência e rendimentos satisfatórios de aprendizagem referente ao ano letivo de 2015.
  3. Deverão possuir competências e habilidades necessárias para atuar como aluno monitor do laboratório educacional de informática (LEI). Tal exigência deverá ser comprovada através de teste prático de competências realizado pela própria escola, por certificado ou declaração etc.
  4. Não ter mais de um registro na sua ficha de ocorrência disciplinar e/ou não ter sofrido nenhuma suspensão escolar referente ao ano letivo de 2015.

6. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
O Processo seletivo será composto por 02 (duas) etapas:
      1. Primeira Etapa: de caráter eliminatório e classificatório, se dará com a realização de entrevista sobre Conhecimentos Específicos das Novas Tecnologias.
      2. Segunda Etapa: de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de teste prático de competências realizado pela própria escola.
Primeira Etapa: Entrevista

Constará de Entrevista que deverá ser realizada pela escola.
      1. No que diz respeito à entrevista, deverão ser levados em consideração os seguintes aspectos:
  • Conhecimento básico sobre o funcionamento de Laboratório Educacional de Informática (Lei);
  • Conhecimento sobre o uso das novas tecnologias;
  • Controle emocional para o exercício da função;
  • Liderança, criatividade e comunicabilidade.

      1. A Entrevista será avaliada, considerando a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuída ao candidato uma pontuação definida pelo(s) entrevistador(es).

Segunda Etapa: Teste Prático
v. A Segunda Etapa ocorrerá de forma concomitante com a Primeira etapa. O candidato será avaliado, considerando a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuída uma pontuação definida pelo(s) responsável pelo teste prático.

Serão considerados aptos os candidatos que obtiverem pelo menos 60% da nota possível mediante fórmula apresentada a seguir:
MF = 2 x (Entrev.) + Teste Prático
3



LEGENDA:
MF = Média Final
Entrev. = Nota da Entrevista
TP = Teste Prático

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
a. O nome do(s) aluno(s) selecionado(s) será divulgado pela ordem de classificação para dar ciência à comunidade escolar.
b. Será resguardado aos demais candidatos o direito de conhecimento de sua nota caso seja solicitada pelo candidato à escola.

8. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA DURAÇÃO DA BOLSA
A bolsa concedida ao aluno monitor terá duração máxima de 10 (dez) meses.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a. Em nenhuma hipótese, serão realizadas as fases deste Processo Seletivo fora do local e horário determinados.
b. A inscrição exige o conhecimento das presentes instruções e a aceitação total das condições do Processo Seletivo, estabelecidas neste presente instrumento, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
c. A aprovação do candidato não implicará na vinculação à bolsa de monitoria, mas na expectativa da mesma, dependendo da sua colocação e de acordo com as reais necessidades e condições da escola.
d. Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas a esta seleção pública, à classificação ou à nota obtida pelo candidato.
e. Os casos omissos até a publicação final da seleção serão resolvidos pela Comissão Organizadora responsável pelo Processo Seletivo.
f. O aluno monitor receberá, ao final de seu exercício, uma declaração comprobatória das horas dedicadas ao desenvolvimento da atividade.
g. O presente edital será amplamente divulgado para dar transparência ao processo.

Quixeramobim, 18 de abril de 2016.

                                                      _____Francisca Edinar Carlos_________
Diretor(a)

Francisco Bruno.

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